Com o Seguro Residencial você garante o recebimento de uma indenização caso ocorram situações inesperadas com a sua casa, como roubo, incêndio ou vendaval.
LEI DO CONDOMÍNIO
De acordo com a Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, O seguro condominial é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam ocorrer à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas.
E mais: de acordo com a mesma Lei, todos os seguros
contratados são de responsabilidade do síndico e devem ser feitos dentro de 120
dias, contados da data da concessão do "habite-se".
COBERTURAS
• Incêndio
• Queda de
raio
• Explosão
• Responsabilidade
civil condomínio
• Perdas ou
danos materiais decorrentes de fumaça
• Danos
materiais decorrentes de tentar salvar as ações acima citadas
COBERTURAS ACESSÓRIAS
• Danos
elétricos
• Roubo ou
furto qualificado
• Quebra de
vidros, painéis e anúncios luminosos
• Fenômenos
naturais: vendavais, granizo, entre outros
• Queda de
aeronaves, impacto de veículos
• Responsabilidade
civil - guarda de veículo de terceiros
• Responsabilidade
civil - síndico
• Responsabilidade
civil - portões.automáticos
• Acessora
em caso de perda ou pagamento do aluguel.
• Desmoronamento
• Vida em
grupo de empregados
• Acidentes
pessoais de empregados
• AlagamentoFale Conosco: (81) 3446-2226 ou mande-nos um E-mail